
ANEEL aprova regulação para adesão ao mecanismo de adição de prazo para implantação de Usinas.
- Elevar Energia

- 26 de mai. de 2024
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Atualizado: 10 de set. de 2024

Em 14 de maio de 2024, durante a 16ª Reunião Pública, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou o procedimento para que empreendedores possam aderir à extensão de prazo de 36 meses para implantação de usinas, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.212/2024. Essa extensão é essencial para a manutenção dos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou de Distribuição (TUSD).
Detalhes da Regulação
A deliberação da ANEEL estabelece que os empreendedores interessados devem apresentar sua solicitação de adesão até 10 de junho de 2024. Após a solicitação, terão um prazo de até 45 dias para submeter à ANEEL o Termo de Adesão assinado, conforme minuta aprovada pela Agência por meio do Despacho nº 1.498, de 14 de maio de 2024. Consulte o Termo de Adesão aqui.
Elegibilidade e Condições
A MP 1.212/24, permite a extensão do prazo legal para o início da operação comercial de novas centrais geradoras em 36 meses, visando a manutenção dos descontos na TUST/TUSD. São elegíveis ao mecanismo de extensão os empreendimentos cujo requerimento de outorga foi protocolado na ANEEL até 2 de março de 2022, conforme estabelecido pela Lei nº 14.120, de 2021.
Linha do Tempo e Obrigações
A nova regulação define uma linha do tempo clara para os prazos estabelecidos:
Solicitação de Adesão: Até 10 de junho de 2024.
Submissão do Termo de Adesão: Até 45 dias após a solicitação.
Apresentação da Garantia de Fiel Cumprimento: 5% do valor estimado do empreendimento, em até 90 dias após a publicação da MP.
Comprovação do Início das Obras: Em até 18 meses após a publicação da MP.
A prorrogação total do prazo, combinando os períodos estabelecidos pela Lei nº 14.120, de 2021, e pela MP 1.212, resulta em um total de 84 meses para a implantação das usinas.
Garantia de Fiel Cumprimento
A apresentação da Garantia de Fiel Cumprimento é um requisito crucial, representando 5% do valor estimado do empreendimento. Esta garantia deve ser apresentada em até 90 dias após a publicação da MP. A metodologia para definir o valor estimado e para caracterizar o início das obras ainda será definida pelo Ministério de Minas e Energias.
Prazos e Consequências
A Subcláusula Quinta, da Cláusula Terceira do Termo de Adesão, estipula que o direito à prorrogação do prazo adicional será perdido se o empreendedor não cumprir os prazos para a apresentação do Termo de Adesão assinado, a Garantia de Fiel Cumprimento e/ou a comprovação do início das obras.
Formalização da Prorrogação
Cumpridos todos os requisitos, a prorrogação do prazo será formalizada por meio de Despacho emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica da ANEEL.
Importância e Impacto
A extensão do prazo de 36 meses para implantação de usinas visa especificamente a manutenção dos descontos nas tarifas de TUST e TUSD, sem alterar o prazo regulatório originalmente fixado na outorga para o início da operação comercial dos projetos ou os prazos de início de execução dos CUSTs. A Elevar Energia acredita que esta iniciativa da ANEEL é crucial para garantir a viabilidade econômica dos empreendimentos e para fomentar novos investimentos no setor elétrico, contribuindo para a sustentabilidade e a expansão da infraestrutura energética do Brasil.
Para mais informações e atualizações sobre este e outros assuntos do setor elétrico, continue acompanhando nossas publicações no site da Elevar Energia: www.elevarenergia.com
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